"FRAUDE DE EXECUÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PENHORA (FALTA DE REGISTRO). Inexistente o registro, não se considera em fraude de execução a alienação, salvo a hipótese de que alegar a fraude provar que o terceiro sabia que o imóvel adquirido estava penhorado. Precedentes do STJ RESP's 3.259, 70.063 e 140.670" (REsp. n. 135228, rel. Min. Nilson Naves, Terceira Turma, j. 2.12.97, public. DJ 13.4.98, p. 00117).