Para se ver livre desta responsabilidade, excluindo sua meação da execução, deve o cônjuge opor embargos de terceiros provando que não houve favorecimento.
Podem ser citados dois casos que afastam esta presunção, fugindo da regra desta responsabilidade de dívida.
1) Débito decorrente de aval:
No caso da dívida se fundar em aval, o cônjuge só responde se tiver outorgado este.
2) Débito decorrente de ato ilícito praticado pelo cônjuge:
No caso de dívida originada de ato ilícito praticado pelo seu cônjuge.