Existem casos em que o sócio responde pelas dívidas da sociedade (empresa) e, por isso seus bens particulares são atingidos pela execução. Quem enumera estes casos é o direito material, civil e comercial e esta responsabilidade pode ser solidária ou subsidiária.
Pode o juiz também decretar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando for comprovada em juízo a utilização abusiva da sociedade. Isso ocorrendo, os bens particulares dos sócios também respondem pela execução. Importa dizer que não é necessária a propositura de ação autônoma para se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, isso pode ser feito de forma incidente nos próprios autos da ação de execução.