A jurisprudência é pacífica:
TJRS, AC 27.834 - Rel. Mario Augusto Ferrari.
Nota Promissória. A emenda no lançamento da quantia devida por extenso, sem qualquer ressalva, dando margem a duvida na determinação do valor da divida, retira da nota promissória a sua validade como titulo de credito e afasta a sua forca executória. Recurso provido.
Portanto, o título de crédito, para ser válido e eficaz, conforme prevê a lei que o rege, deve conter todos os requisitos essenciais.