Para que o título de crédito pudesse circular, foi preciso estabelecer alguns princípios indispensáveis a conceituar o documento como título de crédito, a literalidade é um dos mais importantes.
Pelo princípio da literalidade só valerá o que estiver escrito no título de crédito, de modo que o que não estiver o escrito no título de crédito não tem o menor valor em relação a ele, como por exemplo, a quitação não escrita no título de crédito, salvo comprovada má-fé do portador.
Este princípio é importante, porquanto é a garantia de quem recebe o título de crédito, de que nada mais existe que possa comprometer o título, salvo o que nele estiver escrito.