Exemplo: se Pedro compra algumas mercadorias de Flávio e, por não ter dinheiro no momento, emite uma nota promissória em favor de Flávio, não poderá, depois, alegar que a mercadoria está com defeito, como forma de eximir-se de pagar, porquanto, emitida a nota promissória, abstraiu-se o crédito da causa de origem.
A abstração também é importante, porque, se não existisse, o portador do título ficaria sempre na insegurança e na incerteza da legalidade da existência do crédito.