Outro princípio importante para garantir a circulação dos títulos de crédito é a abstração do crédito.
Não se pode confundir a abstração do crédito com a abstração do título, pois não existe título de crédito abstrato - sendo todos materiais - mesmo porque, como sabido, só é título de crédito a obrigação escrita em algo palpável.
Repita-se: a abstração não é do título, mas do crédito nele inserido.
Deste modo, uma vez criado e colocado em circulação um título, o crédito nele inserido desprende-se da causa de origem, valendo por si mesmo.