Obtém-se, desta forma, o quociente eleitoral. Em seguida, o número de votos obtidos por cada partido político será dividido pelo quociente eleitoral, conseguindo-se por esta forma, o quociente partidário, quer dizer, saber quantos deputados federais cada partido terá direito, a enviar, dentro do número de Deputados a que cada Estado e o Distrito Federal têm direito.