O art. 70 e seguintes da Constituição da República nos falam da fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos dinheiros públicos, a ser exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas.
Tenha-se em mente que o Tribunal de Contas é órgão estranho ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, eis que está ligado ao Poder Legislativo, Ou seja, ao Congresso Nacional, auxiliando-o no controle (externo) das contas públicas (caput do art. 71), e cujas competências veremos adiante.