É o ramo do legislativo federal que representa o povo brasileiro no seio da União Federal, consoante o art. 45 da Constituição da República. Os Deputados Federais, portanto, captam a vontade do povo brasileiro, assegurando-se assim a representação da vontade popular na concretização da vontade política nacional.
Os Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional, que é bastante complexo. Significa dizer que o número de votos, em cada Estado-membro e no Distrito Federal, ai computados não apenas os válidos, mas, também os em branco, ou só na legenda (no partido político) serão divididos pelo número de cadeiras na Câmara a que cada Estado e o Distrito Federal têm direito a ocupar.