É exercido pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 44 do texto fundamental. Devido à adoção da forma federativa de Estado, o Legislativo da União deve ser bicameral, isto é, composto de dois ramos, ou de duas Casas, ambas exercendo o Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira filtrando a vontade do povo brasileiro, a segunda representado as entidades formadoras da União Federal. É o único órgão legislativo brasileiro bicameral, sendo todos os demais, de nossa Federação, unicamerais.