As condições de elegibilidade dos Vereadores estão arroladas no parágrafo 3o do art. 14 da lei fundamental. Os incisos V até VII tratam da remuneração do Vereador, cujo mandato é de quatro anos. O legislador municipal não possui imunidade parlamentar; quanto à inviolabilidade relativamente a suas opiniões, palavras e votos, ela se circunscreve ao Município e ao exercício do mandato.