O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, que exercem a capacidade de autolegislação requerida pela forma federativa do Estado Brasileiro, no tocante predominantemente ao interesse local do Município, e determinada no art. 30 do texto fundamental.
O art. 29 da Constituição Federal determina que o número de Vereadores deve ser proporcional á população do Município, mas fixa os parâmetros.