Discutida e aprovada, a Casa que por último deliberou enviará o projeto de lei para o Presidente da República (arts. 66, caput, e 84, IV, da CFB).
O Chefe do Executivo Federal, aprovando o projeto, dará sua sanção (ato pelo qual o Presidente da República dá sua aquiescência ao projeto de lei, tácita ou expressamente, art. 66, § 3o); se considerá-lo total ou parcialmente inconstitucional, ou se considerá-lo contrário ao interesse público, o Presidente da República apõe o seu veto (ato pelo qual o Chefe do Executivo discorda dos termos do projeto de lei), fundamentando-o (art. 66, § 1o, CFB).
Note-se que o Congresso por ter a última palavra poderá derrubar o veto presidencial, razão pela qual se diz que o veto presidencial é relativo, e não absoluto.