Segue-se a discussão, primeiramente nas Comissões permanentes afetas à matéria de que trata o projeto e em seguida em plenário das Casas Legislativas.
Passa-se, em seguida, para a votação. Aqui, é mister que analisemos o quorum de aprovação, que pode ser maioria simples ou maioria absoluta. Para se dar inicio à votação, é necessário que haja quorum para dar início aos trabalhos, quer dizer, devem estar presentes mais da metade, por exemplo, dos Deputados Federais no recinto da Câmara.
Se a lei a ser votada demandar maioria simples, como a lei ordinária, necessita de mais da metade dos que ali se encontram presentes. Se a lei a ser votada necessitar maioria absoluta, aí será exigido o voto de mais da metade dos membros efetivos e integrantes da Câmara dos Deputados.