A lei delegada é espécie normativa conferida ao Presidente da República, em função atípica, eis que ao Poder Executivo incumbe primordialmente a administração da coisa pública.
Prevista no art. 68 da Lei Fundamental, ela é elaborada, pois, pelo Presidente da República, após receber, através de resolução, a delegação do Congresso Nacional, por ele solicitada, e pela qual se transfere ao Chefe do Executivo Federai uma parcela da atividade legislativa.