Como vimos, a elaboração das Leis é função típica do Poder Legislativo. Não há, em nosso País, qualquer espécie legislativa que não passe pelo Congresso Nacional, que delega a autorização para o Presidente da República (lei delegada), que aprova ou não a medida provisória editada pelo Chefe do Executivo, que derruba o veto deste último se assim entender conveniente. É o que passamos a ver, tratando da elaboração das espécies normativas e do processo de sua elaboração.