Os parlamentares gozam de privilégio de foro: se a Casa a que pertencem permitir o processo, este será efetuado pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá solicitar licença previamente. No entanto, se o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados não deliberar sobre a licença, ou se negá-la, o parlamentai' não pode ser processado pelo STF, mas haverá suspensão da prescrição, que não corre enquanto durar o mandato do parlamentar.