O art. 53, caput, preceitua a inviolabilidade dos Deputados e Senadores por suas opiniões, palavras e votos. Raul Machado Horta, em sua obra Estudos de Direito Constitucional, ensina-nos que a inviolabilidade obsta a propositura da ação civil ou penal contra o parlamentar, por motivo de opinião ou voto proferidos no exercício de suas funções. Ela protege, igualmente, os relatórios e os trabalhos nas Comissões. E absoluta, permanente, de ordem pública. As palavras e opiniões sustentadas no exercício do mandato ficam excluídas da ação repressiva ou condenatória mesmo depois de extinto o mandato.