Elas são criadas com o fito de apurar fato determinado, relevante para a vida pública, e trabalham com prazo demarcado, que é de cento e vinte dias, prorrogáveis por mais sessenta se for necessário, não se impondo limites ao número de CPIs a serem criadas.
Para serem criadas, demandam requerimento de um terço dos Deputados Federais ou um terço dos Senadores. Elas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Feitas as suas conclusões, encontrados indícios de ilicitude, elas serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
As comissões são denominadas mistas quando compostas por Senadores e Deputados, podendo ser temporárias ou permanentes.