Vistas as atribuições do Congresso Nacional podemos constatar que suas atribuições e competências não se limitam unicamente em elaborar leis. José Afonso da Silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, classifica estas atribuições como: legislativas (art. 48); meramente deliberativas (quando autoriza, aprova, susta atos, etc, encontradas no art. 49); fiscalização e controle (quando pede informações a Ministros, julga as contas do Presidente da República, etc, arts. 49 e 50); atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade (art. 52, quando o Senado Federal julga o Presidente e outras autoridades, após a admissibilidade do processo pela Câmara dos Deputados), finalmente, menciona o Autor as Junções constituintes, quando o Congresso Nacional, com base no art. 60 da Lei Fundamental, emenda a Constituição Federal, fazendo uso do Poder Constituinte de Reforma, ou Derivado.