O art. 49 trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, que também se sujeitam ao crivo de suas duas Casas, não necessariamente em conjunto, e sem sanção do Executivo Federal. Notamos, desde já, a vinculação do Presidente da República com o Congresso Nacional, porque em certos casos ele apenas pode atuar e agir em conjunto com o Legislativo da União, observando-se que o órgão legislativo exerce função eminentemente fiscalizadora.