Com efeito, podemos afirmar que o Poder manifesta-se para os governados apenas, e tão-somente, por três formas: através da lei, preceito genérico e abstrato elaborado pelo Poder Legislativo; o ato administrativo, editado pelo Poder Executivo, tendo por base a lei (princípio da legalidade), executando-a; e a sentença prolatada pelo Poder Judiciário, dirimindo conflitos e solucionando conflitos surgidos entre os particulares ou entre estes e o Poder Público.