Outra importante atribuição do Senado Federal, encontrada no art. 52, consiste na aprovação prévia, após argüição pública, da escolha de Ministros do Poder Judiciário (Ministros do Supremo Tribunal Federal, art. 101 do Superior Tribunal de Justiça, art. 104, parágrafo único; do Tribunal Superior do Trabalho, art. 111, § 1 °; do Superior Tribunal Militar, art. 123) e Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 2°, I), todas feitas pelo Presidente da República, com fulcro no art. 84, XIV.
Da mesma forma, aprova previamente (antes do decreto presidencial de nomeação) a escolha dos governadores de Território, o Procurador Geral da República (art. 128, § 1º da CFB, que também somente poderá ser exonerado antes do término de seu mandato com a aprovação do Senado, nos termos do inciso XI do art. 52), os diretores do banco central, além de outros cargos determinados se assim for exigido pela legislação infraconstitucional.