Através de resolução (ato normativo independente de sanção presidencial que regula assuntos de competência das Casas parlamentares com efeitos internos), compete à Câmara dos Deputados elaborar sua "lei interna", isto é, o seu regimento interno, dentro das restrições impostas pelo texto fundamental. Em função administrativa, compete à Câmara dispor sobre sua organização, funcionamento e segurança interna. Finalmente, há de eleger dois membros do Conselho da República, consoante o art. 89, VII.