O mandado do Deputado Federal equivale a uma legislatura, isto é, a quatro anos. Por legislatura, entendemos o período de duração de "cada Congresso". As condições de elegibilidade do Deputado Federal estão arroladas no art. 14 de nossa Constituição.
A Câmara dos Deputados atua em conjunto e separadamente ao Senado Federal.
As competências privativas (isoladas, independendo da participação do Senado) da Câmara dos Deputados, que atua sem a sanção presidencial, nestes casos, estão arroladas no art. 51.