Afirma o artigo 2° da Constituição Federal Brasileira que são poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, centrando-se, aqui, a princípio da separação dos Poderes entre os órgãos que exercem o poder político governamental.
É sabido que o poder governamental é um só, isto é, é uno e indivisível. A expressão "tripartição dos Poderes", ou "separação dos Poderes", comumente empregada, merece algumas considerações, ainda que breves, na medida em que se sabe o poder político exercido pelos órgãos governativos é uno e indivisível, como o é a própria soberania. Na verdade, o Poder é um só, e é insuscetível de divisão ou "separação". Ao se usar esta expressão, quer se significar, antes, as funções exercidas pelos órgãos de governo.