Para que as entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) sejam autônomas é necessário que haja a repartição de competências, garantido assim, o desenvolvimento pleno do exercício das atividades normativas, administrativas e demais funções desempenhadas por cada um.
A competência é uma faculdade jurídica atribuída à entidade, agente ou órgão público para que estes ajam de acordo com a lei, evitando abusos e interferências nas suas atividades e nas atividades alheias.