2 - O Iter Criminis
A expressão iter criminis, oriunda do Direito Romano, significa caminho do crime. Segundo Zaffaroni e Pierangeli, existe um "processo" que se desenvolve no foro íntimo da pessoa, que se inicia com o aparecimento do desígnio criminoso e termina com a consumação do delito. A este processo a doutrina penal confere o nome de iter criminis. São etapas do iter criminis:
a) Cogitação: o agente representa a conduta que quer praticar, bem como as conseqüências da mesma. Trata-se de um processo interno, que se desenvolve unicamente na mente do agente.