5 - Conclusão
A segurança pública se apresenta hoje como um dos maiores desafios a serem enfrentados pelo Brasil nesse começo de século XXI. É inegável que o latrocínio configura uma prática hedionda, que deve ser punida severamente pelos nossos Tribunais. Contudo, a Coordenadoria de Direito Penal acredita que emprestar o mesmo tratamento a duas figura penalmente distintas (homicídio e subtração consumados; homicídio consumado e subtração tentada) pode não ser a melhor opção. Entendemos que a fixação de uma pena base mais alta em virtude das conseqüências nefastas do delito (art. 59), ou a criação de um tipo penal específico para reger a hipótese de subtração tentada e homicídio consumado, seriam soluções juridicamente mais corretas para a celeuma, ao mesmo tempo em que não se deixaria de atender à necessidade de punição severa, proporcional à gravidade do delito.