As dificuldades começam a aparecer quando enfrentamos uma terceira hipótese envolvendo o crime de latrocínio. Trata-se da situação em que há uma subtração consumada e um homicídio tentado. Surgiram duas principais correntes em torno do tema.
A primeira delas, encabeçada pelo mestre Nelson Hungria, defende que o agente deverá responder apenas por tentativa de homicídio qualificado. A qualificadora em questão seria aquela do art. 121, §2°, V, pelo fato da tentativa de homicídio ter sido perpetrada com o fim de assegurar a execução de outro crime (o furto). A subtração como crime autônomo, portanto, deveria ser desconsiderada, em virtude da relação meio e fim existente entre os delitos.