A Resolução 001/ 90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o instrumento legal que estabeleceu as normas gerais sobre a emissão de ruídos. Em verdade, a referida Resolução do CONAMA tem razão de existir para conceder validade à NBR nº 10.152, a qual dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas.
Segundo a norma, a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá ao interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos.