Os avanços tecnológicos tem contribuído muito para minimizar e evitar a poluição sonora causada pelos aparelhos. A preocupação do fabricante ultrapassa a questão do bem estar do consumidor, vez que o compromisso de evitar a poluição sonora é um dever legal, proveniente da obrigação civil de não causar dano a alguém. Além do mais, o meio ambiente e o direito do consumidor, de acordo com o Art. 170 da Constituição, integram a ordem econômica do país.
Da leitura do Art. 225 caput, se depreende que o produtor ou fabricante fere o direito de cada consumidor e da própria coletividade, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao produzir ou fabricar produtos que emitam sons