O Princípio da Hierarquia das Normas, explicitado na Constituição Federal, afirma que cada um dos entes políticos tem autonomia para implementar e aplicar a legislação ambiental, através de licenciamento ambiental próprio.
Os órgãos administrativos responsáveis pelo Licenciamento Ambiental não podem se eximirem da obrigação que os mesmos possuem em relação à poluição sonora.
A Lei da Política da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938/ 81 atribui aos Estados, a organização para intervir preventiva e repressivamente no meio ambiente. Há que se notar também que o licenciamento não pode fragmentar os padrões de qualidade ambiental, quais sejam: água, ar, solo e os ruídos.
Doutrina
Direito Ambiental Brasileiro - Paulo Affonso Leme Machado
Nesse licenciamento, não há hierarquia de decisões (há hierarquia de normas), valendo o deferimento ou indeferimento de cada ente federado, de acordo com o âmbito de sua competência.
Direito Ambiental Brasileiro - Paulo Affonso Leme Machado
Nesse licenciamento, não há hierarquia de decisões (há hierarquia de normas), valendo o deferimento ou indeferimento de cada ente federado, de acordo com o âmbito de sua competência.