Como já dito, o EPIA é um dos instrumentos capazes de fazer frente a poluição sonora.
Consoante o Art. 1º da Resolução CONAMA 1/86 a poluição sonora é um impacto ambiental.
O EPIA deverá verificar os possíveis impactos acústicos, atuais e futuros, respeitando as normas de emissão e imissão sonora e averiguando se o caso em questão está adequado ao exigido pela legislação ou se está colocando em risco o bem estar e a saúde da população circunvizinha ao empreendimento, e ainda, a fauna e a flora.
Doutrina
Manual de Avaliação de Impactos Ambientais - José Antônio Urroz e Sandra M Perreira de Queiroz
A poluição sonora de áreas habitadas, urbanas e rurais, atravessadas por rodovias, e nas proximidades das jazidas, pedreiras e instalações de britagem.