Já o aspecto temporal está relacionado à tolerância que deverá ser observada nos períodos matutino, vespertino e noturno, onde o Poder Público, determina os limites máximos admitidos por período.
Existem outros instrumentos de prevenção e controle que podem ajudar no combate à poluição sonora, como o Zoneamento, o Estudo de Impacto Ambiental, o Relatório de Impacto Ambienta, etc.
O Município de Belo Horizonte é considerado um dos pioneiros a se preocupar com a poluição sonora. O Decreto 5.893/ 88, em seu Art. 13, II, estabelece os níveis máximos de som, conforme horários, zonas e setores municipais.