A Lei 8.723/ 93 dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores determina a seus fabricantes a obrigação de divulgar aos consumidores as especificações de uso, segurança e manutenção dos veículos em circulação, sendo um desdobramento do Princípio do Poluidor- Pagador.
Diz a Resolução CONAMA 7/93 que a periodicidade da inspeção será definida pelos órgãos estaduais e municipais competentes, no máximo, uma vez em cada ano, podendo, contudo, ser prevista uma freqüência maior, no caso de frotas urbanas de uso intenso.
Doutrina
Direito Ambiental Brasileiro - Paulo Affonso Leme Machado
Quem polui ou pode poluir, deve se auto-examinar periodicamente, ficando responsável pelo custo desse exame e pelo repasse dos danos para a Administração e para o público. Se fosse a Administração que tivesse que pagar os exames das fontes poluidoras, estaríamos onerando os contribuintes de forma geral e possibilitando um enriquecimento dos poluidores à custa da população.