Legislação
Art. 6º. Art. 6º- O Alvará de Funcionamento para Locais de Reunião e a Licença de Localização e Funcionamento perderão a validade legal, respectivamente, de um e dois anos, ou poderão ser cassados antes de decorrido o prazo, em um dos seguintes casos:
I- Mudança de uso dos estabelecimentos especificados no Art. 3º;
II- Mudança da razão social;
III- Alterações físicas do imóvel, tais como reformas e ampliações que impliquem na redução do isolamento acústico requerido;
IV- Qualquer alteração na proteção acústica ou nos termos contidos no Alvará de Funcionamento para Local de Reunião e na Licença de Localização e Funcionamento.