Quando o Código civil estabelece a forma escrita para os contratos de depósito ele quer apenas fixar um meio probatório para este e não fixar um requisito de existência.
"Ademais, sendo contrato real, a prova testemunhal será com freqüência suficiente para provar a ocorrência ao menos desse ato material. Desse modo, o tíquete de entrega da coisa, cupão ou equivalente serão documentos suficientes para atestar o negócio." (Sílvio de Sávio Venosa)