O depósito pode ser voluntário ou obrigatório. O primeiro deriva do contrato, caracterizando a vontade das partes e o segundo decorre de uma obrigação imposta por lei.
Assim como tal estudo engloba apenas o contrato depósito voluntário, mister se faz explicá-lo melhor.
O artigo 627 do Código Civil de 2002 estabelece que "Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame."
Este artigo, nada mais é do que uma básica, mas completa definição do contrato de depósito voluntário.