Forma de contrato disciplinada nos arts. 593 a 609 do Código Civil de 2002, o contrato de prestação de serviços possui como objeto toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou intelectual, que pode ser contratado mediante retribuição. Esta, paga por aquele que contrata o prestador de serviços.
É uma disciplina residual, tratada pelo direito civil apenas no que não estiver sendo tratado por lei especial ou trabalhista.