Vale lembrar que em se tratando de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima há a exclusão da obrigação de indenizar, cabendo ao garagista prová-los.
Apenas exemplificando, o furto de um veículo no interior de um estacionamento não pode ser considerado caso fortuito, devendo, destarte, seu proprietário ser indenizado desde que comprovada a culpa do garagista.