Trata-se de um contrato de duração ou de execução continuada pois dilata-se no tempo até que ocorra a tradição da coisa. Importante é o ponto que o pedido de restituição da coisa independe de qualquer motivação, ainda que o contrato fixe prazo (artigo 633 do CC de 2002).
Como forma, o Código Civil estabelece no artigo 646 que o depósito voluntário deve ser contratado na forma escrita.