Conforme o Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva guarda "Em sentido especial do Direito Civil e do Direito Comercial, ... quer exprimir a obrigação imposta a certas pessoas de ter em vigilância, zelando pela sua conservação, coisas que lhes são entregues ou confiadas, bem assim manter em vigilância e zelo, protegendo-as, certas pessoas que se encontram sob sua chefia ou direção."
Portanto, alguém ao guardar determinada coisa, tem o dever de agir com o máximo de diligência possível afim de que este bem não sofra qualquer dano. E, se isto ocorrer, recai sobre ele o dever de indenizar.