"Contrato sinalagmático pelo qual uma das partes, denominada prestador, obriga-se a prestar serviços a outra, denominada dono do serviço, mediante remuneração". (Sílvio de Sávio Venosa)
De tal conceito entende-se que se trata de um contrato bilateral pois gera direitos e deveres para as duas partes; oneroso; consensual, pois é acordado entre as partes; comutativo (com vantagens e obrigações às duas partes); informal, pois a ele não é exigido forma escrita ou verbal. Tem, também, como características a esporadicidade e eventualidade.