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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil por furto de veículos em estacionamento de shopping

"Contrato sinalagmático pelo qual uma das partes, denominada prestador, obriga-se a prestar serviços a outra, denominada dono do serviço, mediante remuneração". (Sílvio de Sávio Venosa)

De tal conceito entende-se que se trata de um contrato bilateral pois gera direitos e deveres para as duas partes; oneroso; consensual, pois é acordado entre as partes; comutativo (com vantagens e obrigações às duas partes); informal, pois a ele não é exigido forma escrita ou verbal. Tem, também, como características a esporadicidade e eventualidade.


 
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