Garagista é aquele que obriga-se à guarda e custódia do veículo do usuário. Usuário, por sua vez é aquele que deixa o veículo em local para a guarda do mesmo pelo garagista, mediante pagamento por este contrato.
Emglobam-se aqui os estacionamentos e outros locais em que existe a obrigação de guarda e custódia dos veículos para o garagista até que o usuário (aquele que paga para isto), conforme a sua necessidade, retire o veículo do local. Isto indica que o contrato é essencialmente bilateral.