A doutrina encontra-se bastante controversa com relação à natureza jurídica da questão em tela. Alguns doutrinadores a colocam como contrato de depósito, outros como contrato de garagem ou prestadores de serviços.
Ao certo, realmente, existe o dever de guarda e vigilância sobre o bem. Apesar de haver tal conflito tem-se o dever jurídico de guarda e vigilância.