Para os que entendem que a jurisprudência não representa uma fonte do Direito do Trabalho, a justificativa se refere ao fato de que sua observância não é obrigatória.
É que na realidade a jurisprudência não obriga os magistrados, que são livres para decidir conforme seu convencimento e a interpretação dos ditames contidos na Lei.
Todavia, partindo do pressuposto que muitos direitos trabalhistas somente surgiram depois de reiteradas decisões judiciais os reconhecendo, entendemos que a jurisprudência é uma importante fonte do Direito, em se tratando de Direito Trabalho.
1.2.9- A doutrina
Quando estudiosos do Direito publicam seus estudos, pesquisas ou suas interpretações jurídicas acerca de determinada ponto da Lei, isso quer dizer, que foi publicada uma doutrina acerca daquele tema.
Doutrina é a interpretação dada pelos operadores do Direito acerca de determinada questão jurídica.
Desta forma, não se engane, a doutrina, não se presta somente a interpretar a Lei, mas também a todas as outras questões relacionadas ao Direito, tais como sua origem, seus princípios, objetivos e sua evolução.
Existe certa divergência jurídica, quanto ao fato da doutrina representar uma fonte do Direito.
Todavia, para a maior parte dos autores, a doutrina constitui uma fonte do Direito, inclusive porque, é constantemente utilizada quando da realização dos julgamentos pelos Tribunais.