A CLT foi instituída pelo DECRETO-LEI 5.452 DE 01.05.1943 e em seu bojo estabelece as diretrizes legais que regulamentam as relações de trabalho, quer individuais, quer coletivas e ainda atualmente, representa a principal fonte legal de todo o direito do Trabalho.
Somente no intuito de esclarecer, deve-se ter em mente que a diferença de uma Consolidação para um Código, é que a primeira representa uma reunião de leis já existentes e o código é uma Lei nova.
Como exemplo, pode-se citar algumas outras Leis relacionadas ao Direito do Trabalho, mas que não estão contidas na CLT podemos citar:
- A lei de greve - 7.783/89 a do empregado doméstico - 5.859/72 e a do trabalhador rural - 5.889/73, dentre outras.