A sentença normativa, por sua vez, pode ser conceituada com uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou Tribunal Superior do Trabalho, quando for o caso, no julgamento de um dissídio coletivo.
Surge um dissídio coletivo, quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um consenso e a conciliação torna-se inviável.